Candidata à Assembleia Municipal de Albufeira

Carla Vieira, 51 anos, residente em Albufeira desde 1998, advogada de profissão e membro da Assembleia Municipal eleita em 2021. 

A sua atividade profissional tem-se pautada pela defesa dos direitos das liberdades e garantias dos cidadãos. A sua disponibilidade profissional e pessoal é colocada sempre ao serviço da comunidade. 

Defensora do reforço dos poderes da Assembleia Municipal, para poder fiscalizar eficazmente os executivos camarários e exercer as suas funções com dignidade.


PROGRAMA ASSEMBLEIA MUNICIPAL - MANDADO 2025-2028

Nos termos do disposto nos artigos 24º e seguintes- Subsecção I, da Lei 75/2013 de 12 de Setembro, e Regimento da Assembleia Municipal de Albufeira, assembleia municipal tem as competências de apreciação e fiscalização e as competências de funcionamento previstas na presente lei. No âmbito das competências próprias da Assembleia Municipal, órgão autónomo e de natureza fiscalizadora, a       Coligação ALBUFEIRA É TUA , propõe no seu programa para a Assembleia Municipal o seguinte:

 1-           Dinamização do Gabinete da Assembleia e Comunicação: 

 . Criação e formalização de endereços de correio electrónico para os membros da Assembleia Municipal, devidamente articulados com o Gabinete da Assembleia existente nas instalações do Edifício da Câmara Municipal e Juntas de Freguesia de forma a melhorar a comunicação institucional; 

2- Assembleia Itinerante, de Proximidade com os Cidadãos e Juntas de Freguesia:

 . Criação de Grupo de Membros da Assembleia Municipal que se disponibilizam para receber regularmente no Gabinete da Assembleia Municipal - Paços do Concelho e nas Juntas de Freguesia dos cidadãos de modo a desenvolver laços de proximidade e confiança entre a Assembleia Municipal e a comunidade; 

 . Visitas regulares às sedes das Juntas de Freguesia, associações locais bem como outras entidades representativas do concelho; 

 . Promoção e reforço de Assembleias Itinerantes com sessões nas diferentes freguesias do concelho;   

3- Assembleia Municipal Jovem e Parlamento Jovem: Tendo consciência de que os jovens representam o futuro há que ouvi-los e integrá-los nas lideranças dos órgãos autárquicos, no caso em concreto, na Assembleia Municipal, por isso, consideramos essencial que ao longo do mandato se desenvolva um programa sonoro de participação ativa dos jovens, através da criação de uma Assembleia Municipal Jovem, em articulações com iniciativas semelhantes ao Parlamento Jovem. 

4-           Comissões e representatividade: 

 . Reforço do papel das comissões como órgãos representativos da Assembleia; 

 . Criação da Comissão Permanente da Assembleia Municipal para coadjuvar e melhor aconselhar o Presidente da Assembleia Municipal em assuntos de maior complexidade; 

5- Alterações ao Regimento da Assembleia Municipal de Albufeira: 

Não obstante o Regimento da Assembleia Municipal de Albufeira não estar necessariamente de acordo com a Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, a verdade é que há lacunas e omissões que, a nossa ver, precisam de ser colmatadas. Por isso, entendemos ser necessário garantir que os vereadores não permanentes possam intervir nas sessões da Assembleia Municipal, sempre que estejam em causa de interesse público que não seja objeto de deliberação na Assembleia Municipal. Consideramos também importante que seja criado um artigo ou inclusão de possibilidade de intervenção de representantes da Assembleia Municipal, que não sejam membros da Assembleia Municipal, nas diversas entidades sobre assuntos de interesse público e municipal. Só com uma Assembleia digna, de respeito, forte, de confiança e livre é que Albufeira é Tua. 

A Equipa da Assembleia Municipal